A Recuperação Judicial, embora muitas vezes associada à crise e ao fim de um ciclo, representa justamente o contrário: uma oportunidade real de reorganização, proteção do patrimônio, preservação de empregos e reconstrução da trajetória empresarial
É o período de proteção, responsável por fornecer fôlego para a empresa.
Nesse período, a empresa estará protegida pela justiça, ocorrendo a suspensão de todas as cobranças e execuções.
Como a empresa estará resguardada, esse é o momento ideal para negociar e reorganizar processos internos.
Muitas empresas de forma adequada, aproveitam esse período de paz imposto pela justiça, para buscar uma aproximação com os credores.
A operação da empresa continua normalmente nesse período, possibilitando o processo de recuperação dos negócios.
O deságio nada mais é que a redução do valor do crédito, reestabelecendo a capacidade financeira da empresa.
O valor da porcentagem atribuída ao deságio, necessariamente, precisa passar pela aprovação da maioria dos credores.
Importante salientar que não há limites para o valor do deságio, porém, caso falte bom senso da recuperanda, o plano não será aprovado.
Talvez seja o principal fator quando pensamos em deságio, pois o objetivo real dessa situação é permitir que o passivo da empresa se torne administrável.
Estudos financeiros, demonstrativos contábeis e projeções devem sustentar o percentual proposto.
A organização dos credores em classes é um dos pilares da Recuperação Judicial. Essa estrutura permite que credores com naturezas e interesses distintos votem o plano de modo proporcional e alinhado com suas características jurídicas
Empregados com créditos derivados do contrato de trabalho.
Credores cujos créditos são garantidos por bens específicos.
A maior e mais heterogênea classe. Inclui fornecedores não garantidos, bancos sem garantia real, dentre muitos outros.
Abrange as empresas menos aparelhadas.
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